Glossário de seguros.
Os termos mais usados em seguros, consórcio e previdência, explicados em linguagem simples.
A
- Apólice
- Documento emitido pela seguradora que comprova o seguro e reúne as coberturas, os limites, as exclusões, a vigência e as condições contratadas.
- Assistência 24 horas
- Serviços de apoio acionados por telefone ou aplicativo, como guincho, chaveiro, encanador e eletricista, conforme o plano contratado.
- Aviso de sinistro
- Comunicação à seguradora de que ocorreu um evento que pode estar coberto. Deve ser feita dentro do prazo previsto na apólice.
B
- Beneficiário
- Pessoa indicada para receber a indenização, principalmente nos seguros de vida e de acidentes pessoais.
- Bônus
- Desconto concedido na renovação do seguro auto a quem não teve sinistros durante a vigência, conforme as regras da seguradora.
C
- Capital segurado
- Valor máximo que a seguradora paga em caso de evento coberto. Também chamado de importância segurada.
- Carência
- Período inicial, contado a partir da contratação, em que determinadas coberturas ainda não estão disponíveis.
- Carta de crédito
- Valor liberado ao consorciado contemplado, usado para comprar o bem ou serviço previsto no contrato do consórcio.
- Cobertura
- Risco que o seguro garante, como colisão, roubo, incêndio, morte ou danos a terceiros. Cada cobertura tem limite e condições.
- Contemplação
- No consórcio, é o momento em que o participante tem direito à carta de crédito, por sorteio ou por lance.
- Coparticipação
- No plano de saúde, valor que o beneficiário paga por consulta ou exame utilizado, além da mensalidade.
- Corretor de seguros
- Profissional habilitado e regulamentado que orienta e intermedeia a contratação de seguros entre o cliente e a seguradora.
- Corretora de seguros
- Empresa habilitada que intermedeia a contratação de seguros, compara propostas de seguradoras e acompanha o cliente até o sinistro.
D
- Danos corporais
- Lesões causadas a pessoas, cobertas nos seguros de responsabilidade civil dentro dos limites da apólice.
- Danos materiais
- Prejuízos causados a bens, como veículos, imóveis e equipamentos.
- Danos morais
- Prejuízos a direitos pessoais, como honra e imagem. Só são cobertos se previstos expressamente na apólice.
E
- Endosso
- Alteração feita na apólice durante a vigência, como troca de veículo, mudança de endereço ou inclusão de cobertura.
- Exclusão
- Situação que não é coberta pelo seguro, descrita na apólice. Conhecer as exclusões evita surpresas no sinistro.
F
- Franquia
- Parte do prejuízo que fica por conta do segurado em um sinistro coberto. Franquias maiores costumam reduzir o valor do seguro.
I
- Indenização
- Valor pago pela seguradora ao segurado ou aos beneficiários em caso de sinistro coberto.
L
- Lance
- Oferta feita pelo consorciado para tentar antecipar a contemplação no consórcio.
- Lucros cessantes
- Cobertura que indeniza o resultado e as despesas fixas que a empresa deixa de ter enquanto está parada por um evento coberto.
P
- Perda total
- Situação em que o conserto do bem segurado é inviável ou custa mais do que o limite previsto, e a indenização é calculada sobre o valor do bem.
- PGBL
- Tipo de plano de previdência privada com regras próprias de tributação, indicado conforme o perfil de renda e o objetivo do participante.
- Portabilidade
- Possibilidade de mudar de plano de saúde ou de previdência mantendo direitos, dentro das regras de cada produto.
- Prêmio
- Valor pago pelo segurado à seguradora pelo seguro contratado. É o preço do seguro.
- Proposta
- Documento em que o cliente informa seus dados e o risco a segurar. A seguradora analisa e decide se aceita a contratação.
R
- Rede credenciada
- Conjunto de médicos, clínicas, laboratórios e hospitais que atendem pelo plano de saúde.
- Reembolso
- Devolução, total ou parcial, de despesas pagas pelo segurado, conforme as regras da apólice ou do plano.
- Renovação
- Contratação de um novo período de seguro ao fim da vigência. É um bom momento para comparar propostas.
- Responsabilidade civil
- Obrigação de reparar danos causados a terceiros. O seguro cobre as indenizações previstas na apólice.
S
- Segurado
- Pessoa ou empresa que contrata o seguro e está protegida por ele.
- Seguradora
- Empresa autorizada que emite a apólice e paga a indenização em caso de sinistro coberto.
- Sinistro
- Ocorrência de um evento previsto na apólice que pode gerar o direito à indenização ou ao serviço contratado.
- SUSEP
- Superintendência de Seguros Privados, órgão que fiscaliza o mercado de seguros, previdência privada aberta e corretores de seguros.
T
- Taxa de administração
- No consórcio, valor cobrado pela administradora para gerir o grupo. Na previdência, taxa cobrada sobre o valor acumulado.
V
- Vigência
- Período em que o seguro está em vigor, com data de início e de fim definidas na apólice.
- VGBL
- Tipo de plano de previdência privada com regras próprias de tributação, indicado conforme o perfil e o objetivo do participante.
- Vistoria
- Inspeção do bem segurado, como o veículo, feita pela seguradora na contratação ou depois de um sinistro.
Definições gerais e informativas. As regras de cada contrato estão na apólice, no regulamento do consórcio ou no contrato do plano. Dúvidas? Veja as perguntas sobre minha apólice ou fale com um corretor de seguros.

Fale com a gente
Vamos encontrar a proteção certa para você.
Converse com um especialista do Grupo MRX.

